quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Comissão aprova passagem aérea grátis para jovens de baixa renda

Aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude prevê que jovens de 15 a 29 de baixa renda terão duas passagens gratuitas em todos os aviões, ônibus e barcos interestaduais que transitarem no País, além de duas passagens com desconto de 50%, se o benefício integral já tiver sido utilizado. Os jovens de 15 a 29 anos terão, ainda meia-entrada nos eventos culturais e esportivos financiados com dinheiro público e 40% de desconto nos eventos patrocinados pela iniciativa privada.
A medida se estende aos jogos da Copa do Mundo em 2014 e a Olimpíada de 2016, ampliando ainda mais a polêmica com os organizadores dos eventos.
Os privilégios previstos para essa faixa etária se estendem igualmente à criação de linhas de crédito específica, destinada à agricultura orgânica e agroecológica e à "efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto".
O projeto tem ainda de ser examinados nas comissões de Educação (CE), Direitos Humanos (DH) e de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser reexaminado pela Câmara dos Deputados. Senador Demóstenes (DEM – GO) tentou reduzir a idade dos jovens para 21 anos, mas o relator alegou que o teto da juventude, aos 29 anos, decorre de um tratado da Organização das Nações Unidas (ONU).
O relator da matéria, Randolfe Rodrigues (PSOL-PA), ao ser questionado sobre a indefinição quanto ao direito de estudantes à meia-entrada durante a Copa do Mundo de 2014, um dos impasses para aprovação na Câmara da Lei Geral da Copa, foi enfático: "O estudante tem direito a meia-entrada em todos os eventos esportivos como foi aprovado aqui na CCJ. Não me interessa o que pensa a FIFA. O Brasil é soberano e aqui é a casa legislativa de um país soberano".

 - Carteira estudantil
Sob o argumento de evitar fraudes na confecção de carteiras estudantis, Randolfe determinou, em seu relatório, que a identificação estudantil seria expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como por entidades estudantis estaduais e municipais a essas entidades filiadas. Estabeleceu ainda que o documento terá selo de segurança personalizado, com padrão único definido pelas entidades estudantis nacionais.



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