sábado, 11 de fevereiro de 2012

O ex-prefeito do município de Moju, João Martins Cardoso (Parola) foi condenado à dez anos e oito meses de reclusão por fraudes em processos licitatórios.


Várias funções: A esposa do ex-prefeito era assessora, secretária municipal, membro de comissão de licitação e dona da principal empresa licitante

Belém, 10 de fevereiro de 2011

No Pará, o ex-prefeito do município de Moju, João Martins Cardoso foi condenado à dez anos e oito meses de reclusão por fraudes em processos licitatórios. A denúncia ajuizada pelo Ministério Público em 2008 aponta que João Martins recebeu recursos destinados à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O desvio custou aos cofres públicos quase R$ 2 milhões.

O juiz Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara Federal do Pará, determinou que a pena será cumprida em regime fechado, mas enquanto apela ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, o ex-prefeito poderá aguardar em liberdade.

De acordo com o relatório da Controladoria Geral da União (CGU) as ilegalidades estavam principalmente no fracionamento e simulação de licitação para compras de gêneros alimentícios e na modalidade inadequada utilizada nas transações realizadas nos anos 2000 e 2001.

Ainda na denúncia o MPF relata a falta de um parecer jurídico durante as licitações, registros e relatórios contraditórios e insuficientes, beneficiando indevidamente algumas empresas, muitas não localizadas e outras irregulares.

A denúncia aponta ainda que durante os mandatos consecutivos de João Martins Cardoso, entre 1977 e 2004, sua esposa Elizabeth Ventura Carvalho de Souza constituiu a empresa Atacadão Ventura distribuidora e comércio Ltda. em 2000, da qual foi sócia até meados de 2001, quando passou sua participação para uma irmã.

Dentro desse período, Elizabeth foi assessora do prefeito até dezembro de 2000 e a partir de 2001 passou a Secretária Municipal de Finanças. No mesmo ano a esposa do ex-prefeito foi membro da comissão de licitação, participando concomitantemente, como empresária, de várias licitações.

Segundo a sentença, “os vínculos afetivos, patrimoniais e comerciais entre o prefeito e a esposa (assessora, secretária municipal, membro de comissão de licitação, empresária e licitante) atraíam a proibição de licitar”. Tal conduta, acrescenta Rubens Rollo, “além de imoral, é ímproba e certamente desmereceu a seriedade exigida da administração pública, tal a desmotivação que esse quadro gera nos licitantes honestos que pretendem uma disputa honesta.”

Com informações da Seção de Comunicação da Justiça Federal


Assessoria de Comunicação do Ministério Publico Federal 



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