Várias funções: A
esposa do ex-prefeito era assessora, secretária municipal, membro de comissão
de licitação e dona da principal empresa licitante
Belém, 10 de fevereiro de 2011
No Pará, o ex-prefeito do município de Moju, João Martins Cardoso foi condenado
à dez anos e oito meses de reclusão por fraudes em processos licitatórios. A
denúncia ajuizada pelo Ministério Público em 2008 aponta que João Martins
recebeu recursos destinados à execução do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE). O desvio custou aos cofres públicos quase R$ 2 milhões.
O juiz Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara Federal do Pará, determinou que a
pena será cumprida em regime fechado, mas enquanto apela ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região em Brasília, o ex-prefeito poderá aguardar em liberdade.
De acordo com o relatório da Controladoria Geral da União (CGU) as ilegalidades
estavam principalmente no fracionamento e simulação de licitação para compras
de gêneros alimentícios e na modalidade inadequada utilizada nas transações
realizadas nos anos 2000 e 2001.
Ainda na denúncia o MPF relata a falta de um parecer jurídico durante as
licitações, registros e relatórios contraditórios e insuficientes, beneficiando
indevidamente algumas empresas, muitas não localizadas e outras irregulares.
A denúncia aponta ainda que durante os mandatos consecutivos de João Martins
Cardoso, entre 1977 e 2004, sua esposa Elizabeth Ventura Carvalho de Souza
constituiu a empresa Atacadão Ventura distribuidora e comércio Ltda. em 2000,
da qual foi sócia até meados de 2001, quando passou sua participação para uma
irmã.
Dentro desse período, Elizabeth foi assessora do prefeito até dezembro de 2000
e a partir de 2001 passou a Secretária Municipal de Finanças. No mesmo ano a
esposa do ex-prefeito foi membro da comissão de licitação, participando
concomitantemente, como empresária, de várias licitações.
Segundo a sentença, “os vínculos afetivos, patrimoniais e comerciais entre o
prefeito e a esposa (assessora, secretária municipal, membro de comissão de
licitação, empresária e licitante) atraíam a proibição de licitar”. Tal
conduta, acrescenta Rubens Rollo, “além de imoral, é ímproba e certamente
desmereceu a seriedade exigida da administração pública, tal a desmotivação que
esse quadro gera nos licitantes honestos que pretendem uma disputa honesta.”
Com informações da Seção de Comunicação da Justiça Federal
Assessoria de Comunicação do Ministério Publico Federal
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